1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

Criado pela Lei Estadual nº 4.964, de 26.12.85 e

Instalado em 10 de maio de 1.986

 

 

Lei número 8.935, de 18 de Novembro de 1994

 

Art. 1 - Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

 

Art. 3 - Notário, ou Tabelião, e Oficial de Registro, ou Registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

 

ATRIBUIÇÕES

O Registro de Imóveis é o repositório de informações sobre as situações jurídicas relativas a bens imóveis.

Pelo registro se constituem, se alteram e se extinguem os direitos reais sobre imóveis. Sua missão essencial é prover a publicidade de todas as informações concernentes à propriedade imóvel, revestindo-as com o caráter de autenticidade, oficialidade e eficácia para produzir todos os efeitos.

O Registro retrata, com segurança e autenticidade, a situação jurídica de cada imóvel. Por essa razão, deve ser sempre consultado quando se trate de realizar qualquer transação que tenha por objeto bens imóveis.

Além de estabelecer o direito de propriedade, retrata o histórico completo de cada imóvel, dando pleno conhecimento, a tantos quantos solicitarem, informações sobre a titularidade e ônus que possam pesar sobre o mesmo.
 



PARCEIROS
SEGURANÇA JURÍDICA AO DIREITO DE PROPRIEDADE
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Nova Xavantina - MT - CEP: 78690-000
Fones: (66) 3438-1288 / (66) 3438-1986
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