1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - OFICIAL REGISTRADOR

INFORMATIVOS | PROVIMENTO N. 51/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
06/01/2020


Altera  a redação dos  §§ 1º e 2º do  art. 519 da   Consolidação   das   Normas   Gerais   da Corregedoria-Geral   da    Justiça    do    Foro Extrajudicial   –   CNGCE,    aprovada   pelo Provimento   n.   31/2018-CGJ,   que   dispõe sobre a  3ª  edição  da  CNGCE,  mediante  a alteração do  Provimento n.  40/2016-CGJ  - que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas  Gerais  da  Corregedoria-Geral  da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL   DA  JUSTIÇA  DO ESTADO DE  MATO GROSSO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da  decisão prolatada no Expediente CIA n. 0061124-40.2019.8.11.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do art. 519 da Consolidação das Normas Gerais da  Corregedoria-Geral da  Justiça do  Foro Extrajudicial – CNGCE,  aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE,  mediante a alteração do Provimento n.   40/2016-CGJ   -   que   trata   da   2ª   edição   da   Consolidação   das   Normas   Gerais   da Corregedoria-Geral da  Justiça do  Foro Extrajudicial – e, dá outras providências, nos termos deste Provimento.

 

Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 519 da CNGCE, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 519. .....................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

§   1º   A   informação   sobre  a   existência   ou   não   de   testamento   de   pessoa comprovadamente falecida  somente será fornecida mediante  requisição judicial, a  pedido  do  interessado  deferido  pelo Juiz-Diretor do  Foro da  Comarca, ou  a pedido  de  notários  que  estejam  lavrando  escrituras  de  inventário  e  partilha, mediante  o recolhimento da  importância equivalente  a 82% (oitenta  e dois por cento) da TabelaC – item 22, alínea a da Tabelade Emolumentos, permitindo-se o arredondamento até a segunda casa decimal.

 

§ 2º Os valores mencionados no  parágrafo anterior serão recolhidos  a favor  da

Anoreg-MT –  agência  n.  0046-9  –  Banco  do  Brasil  S.A.  –  conta  corrente  n.

25.660-9, inclusive por vale postal ou  ordem  de  pagamento,  salvo em caso  de assistência judiciária (Lei n. 1.060/1950).


Caixa de tex Documento assinado digitalmente por: Luiz Ferreira da Silva
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse http://cia.tjmt.jus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código F0BFEBB7

ESTADODE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Desembargador LUIZ FERREIRA  DA SILVA

(documento assinado digitalmente)



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